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Normas Regulamentares para Estágios Curriculares e Extra-Curriculares

A Diretoria da NOVAFAPI após discussão /avaliação sobre os aspectos da regulamentação dos estágios curriculares e extra-curriculares determina que:

1. nas Coordenações sejam instaladas equipes de avaliações de campos dos estágios curriculares e extra-curriculares.

As equipes devem ser constituídas de 02 professores, escolhidos pelo coordenador do curso, com a função de avaliar as instalações físicas, técnicos e logísticas dos campos de estágios, estabelecendo um cadastramento das instituições aptas a oferecerem condições satisfatórias aos estagiários.

2. Determinar que, nos estágios extra-curriculares:

2.1. a supervisão será feita por profissionais aptos da cedente/proponente.

2.2. o pagamento do seguro obrigatório será da competência do aluno ou da cedente/proponente, com comprovação.

2.3. a NOVAFAPI se obriga a informar através de documento fornecido pela coordenação do curso através da Secretaria Acadêmica e com visto da Coordenação de Extensão e Serviços que o aluno está apto, confirmando o período cursado, número de matrícula, CPF, RG e que o local proposto do estágio está cadastrado.

2.4. os convênios a serem firmados sejam assinados pelo coordenador de Extensão e Serviços obedecendo às diretrizes da direção da Faculdade.

2.5. o “Termo de Compromisso” assinado entre a cedente/proponente e o aluno com interveniencia da NOVAFAPI, seja assinado pelo coordenador de Extensão e Serviços conforme orientação da Direção.

3. Determinar que o pagamento do seguro obrigatório para os alunos dos estágios extra-muros e curriculares obrigatórios a serem cumpridos fora da faculdade será da competência da NOVAFAPI que enviará o comprovante à instituição cedente/proponente.

4. Que a NOVAFAPI, após acordar com a cedente/proponente, no caso de disciplinas regularmente oferecidas, substitua o atual TERMO DE COMPROMISSO por uma declaração enfocando a identificação do aluno: nome, matrícula, CPF e RG, disciplina que está cursando naquele local, bem como a carga horária. Este documento visa isentar a cedente/proponente das responsabilidades da fiscalização trabalhista.


Normas para Cadastramento de Atividades de Extensão

A extensão na Faculdade NOVAFAPI vai além da definição clássica de disseminação de conhecimentos, prestações de serviços ou implementação cultural, mas prioriza a integração e interação entre os diversos cursos da faculdade entre si e, a comunidade externa onde esta relação permitirá a IES refletir sobre o caráter social da sua competência aprimorando e adequando a produção do conhecimento à realidade do meio em que está inserida, no sentido de participar, efetivamente, do processo de desenvolvimento integral da região.

As atividades de extensão podem ser de iniciativas de professores, alunos, coordenadores, gestores ou mesmo de proposições da própria comunidade externa através de uma proposta de curso / palestra / seminário, evento ou um projeto de ação comunitária, seguindo as seguintes etapas:

Elaborar por escrito a proposta, de acordo com formulário modelo à disposição no site da Faculdade NOVAFAPI;

Dar entrada na coordenação do curso para apreciação e aprovação, através do protocolo da Faculdade;

Em seguida a Coordenação do Curso encaminha para a Coordenação de Extensão e Serviços para efeito de cadastramento, apreciação de custos ouvindo a direção da Faculdade, comunicação a instituições ou atividades parceiras e ajustes às normas de extensão da Faculdade;

Após esta etapa a proposta será devolvida à Coordenação do Curso para execução das metas, acompanhamento e avaliação final;

Finalizando a etapa anterior, a Coordenação do Curso fará relatório à Coordenação de Extensão enfatizando a avaliação da proposta bem como a lista dos participantes, ministrantes e Coordenador(es) para efeito de elaboração dos certificados.

 
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